Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomas Bastos

- Localização
- São Paulo, SP
- Apoiado em
- 2020
- Áreas atendidas
- Direitos Humanos e Participação Cívica
Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomas Bastos
Educação e Cidadania no Cárcere | Edição Mulheres
A missão do IDDD é democratizar o acesso à justiça e garantir a efetivação do direito de defesa. Estes são pilares do Estado Democrático de Direito para enfrentar as desigualdades e violações, que estão na base do sistema de justiça brasileiro. Além de assistência jurídica gratuita, o IDDD direciona ações para provocar mudanças sistêmicas, contribuindo para transformar positivamente o sistema de justiça.
Realiza capacitação sobre o processo penal, que aborda temas como direitos fundamentais, Justiça Restaurativa, racismo, masculinidade/feminismo em presídios para impulsionar a consciência cidadã, formar agentes multiplicadores e contribuir para o exercício do direito de defesa.
O objetivo deste projeto é capacitar mulheres presas e egressas do sistema prisional, tendo em vista que o encarceramento feminino tem impacto profundo nas relações sociais e familiares. No Brasil, o encarceramento feminino teve um crescimento de 656%, entre 2000 e 2016; das 37 mil mulheres presas no país, 74% são mães.
Website: www.iddd.org.br
Com o apoio da BrazilFoundation, IDDD pretende realizar:
● Formação de voluntários e adaptação das ações para o contexto da pandemia;
● Formação para 60 mulheres em temas voltados a direitos e processo penal;
● Encontro com as mulheres abordando os temas como racismo, direitos da mulher e da família, saúde e práticas do brincar, este último para fortalecer o vínculo entre mães e filhos;
● Estimular o pensamento crítico e a consciência cidadã como fatores essenciais no processo de ressocialização.
Números:
434 beneficiados por ano
60 pessoas beneficiadas pelo projeto
60 voluntários capacitados e oferecendo formação
Testemunho
“A realização de uma justiça justa pressupõe o respeito intransigente ao devido processo legal, à presunção de inocência, ao contraditório e ao cumprimento da pena de forma digna.”